ITBI em São Carlos: o que é e quando se paga
O ITBI é o imposto municipal cobrado quando a propriedade de um imóvel é transferida em uma compra e venda. Quem paga, em regra, é o comprador. Ele é recolhido antes da escritura e do registro, e o comprovante de pagamento é exigido pelo cartório. Por isso, entra no planejamento da compra junto com as demais despesas de documentação.
Quem compra um apartamento paga o preço combinado com o vendedor e mais um conjunto de despesas que ficam de fora da negociação. O ITBI é uma delas. Este texto explica o que é o imposto, em que momento ele aparece e como se preparar, sem citar alíquotas ou valores, que são definidos pelo município e podem mudar.
O que é o ITBI
ITBI é a sigla de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo do município: quem cobra é a prefeitura da cidade onde o imóvel está. Em um apartamento em São Carlos, portanto, o imposto é recolhido à prefeitura de São Carlos.
O fato que gera o imposto é a transferência da propriedade entre pessoas vivas, por compra e venda, por exemplo. Ele não é um custo do banco nem do cartório, embora o cartório exija a prova de que foi pago.
Quem paga e quando
Em regra, o ITBI é pago pelo comprador. Isso pode ser combinado de outra forma entre as partes, mas o costume é esse, e vale deixar escrito no contrato quem arca com cada despesa.
O pagamento acontece antes da escritura e do registro. Com o imposto quitado, o comprador apresenta o comprovante ao tabelionato e, depois, ao Cartório de Registro de Imóveis. Sem ele, o registro na matrícula não é feito, e a propriedade não é transferida.
Pague o ITBI apenas com a guia emitida pela prefeitura ou por canal oficial indicado por ela. Desconfie de boleto recebido por mensagem de terceiros.
Em que ordem as despesas aparecem
Na compra de um apartamento, o ITBI faz parte de uma sequência. Conhecer a ordem evita surpresa no caixa.
- Documentos do comprador, do vendedor e do imóvel são conferidos.
- A prefeitura emite a guia do ITBI e o comprador paga.
- A escritura é lavrada no tabelionato, ou o contrato é assinado com o banco, quando há financiamento.
- O título é levado ao Cartório de Registro de Imóveis e registrado na matrícula.
ITBI e financiamento
Quem financia o imóvel costuma precisar do dinheiro do imposto e das despesas de cartório em recursos próprios, separados do valor financiado. Pergunte ao banco, antes de fechar, quais despesas ele não cobre.
Se o banco tiver regras próprias para o momento do pagamento do imposto, elas constam na lista de documentos que a instituição entrega ao comprador.
Documentos e etapas da compra estão no texto sobre documentos para comprar apartamento em São Carlos.
Como se preparar
Antes de assinar, pergunte à prefeitura ou ao tabelionato como o imposto é calculado e emitido no caso do seu imóvel. A forma de apurar a base de cálculo é definida pelo município e pode mudar com o tempo, por isso a informação deve ser confirmada na hora da compra.
Reserve esse valor no orçamento junto com escritura, registro e eventual mudança. Quem só descobre o custo no dia da escritura costuma atrasar a transferência.
Perguntas frequentes
O ITBI é a mesma coisa que o IPTU?
Não. O ITBI é cobrado uma vez, na transferência do imóvel. O IPTU é o imposto sobre a propriedade, cobrado todos os anos do dono.
Posso registrar o apartamento sem pagar o ITBI?
Não. O Cartório de Registro de Imóveis exige o comprovante do imposto para registrar a transferência na matrícula.
Quem paga o ITBI em um financiamento?
Em regra, o comprador, e geralmente com recursos próprios, fora do valor financiado. Confirme com o banco o que a instituição cobre.
O ITBI tem o mesmo valor em todas as cidades?
Não. Ele é um imposto municipal, e cada município define suas regras. Por isso a consulta deve ser feita na prefeitura da cidade do imóvel.
Posso tirar dúvidas sobre a compra de um apartamento da Marins?
Sim. O time de vendas da Marins Engenharia, em São Carlos, responde pelo WhatsApp (16) 99766-7976 ou pelo e-mail [email protected].